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Resumo
Resumo
Expediente Diversos
(23ª Sessão Ordinária de 2022 da 2ª Sessão Legislativa da 19ª Legislatura)
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<div style="text-align: justify;">O Vereador Piauí solicita um minuto de silêncio em favor do sr. Paulo que trabalhou consigo durante anos, falecido no dia de hoje. O Vereador Júnior Bessa também solicitou a mesma homenagem em favor de Chico Rodrigues de Boqueirão do Cesário que também faleceu. O Vereador Gabriel também solicitou em favor de Cláudio Vinícius, falecido na sexta passada. O Vereador Samba solicita a mesma homenagem em favor de João Henrique. O Vereador Chico Cândido solicita a homenagem em favor de Marcelo falecido recentemente de infarto. A homenagem foi prestada por todos. O Sr. Presidente solicitou que se lesse a Portaria n. 336/2022 que: <em>"</em><em><span style="font-size: 12.0pt; font-family: 'Calibri',sans-serif; mso-fareast-font-family: 'Times New Roman'; mso-ansi-language: PT-BR; mso-fareast-language: PT-BR; mso-bidi-language: AR-SA;">Disciplina a eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Beberibe para o biênio 2023-2024". </span></em><strong style="mso-bidi-font-weight: normal;"><span style="font-family: 'Calibri',sans-serif;">O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BEBERIBE no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, amparado pelo § 1º do art. 19-A da Lei Orgânica do Município, bem como pelo art. 20 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Beberibe, RESOLVE: Art. 1º</span></strong><span style="font-family: 'Calibri',sans-serif;"> A Eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Beberibe, para o biênio 2023-2024, dar-se-á no dia 30 de junho de 2022, às 18:00hs, conforme o § 1º do art. 19-A da Lei Orgânica do Município. <strong style="mso-bidi-font-weight: normal;">Art. 2º</strong> A inscrição para concorrer a cargo na Mesa Diretora da Câmara será realizada através de requerimento protocolizado na Secretaria da Câmara Municipal de Beberibe até o dia 28 de junho de 2022, até o fim do horário do expediente da Casa. <strong style="mso-bidi-font-weight: normal;">Art. 3º</strong> É expressamente vedado a qualquer Vereador concorrer a 2 (dois) ou mais cargos simultaneamente, sob pena de nulidade do registro das candidaturas do referido Vereador. <strong style="mso-bidi-font-weight: normal;">Art. 4º</strong> A votação será aberta, assim como determina a nossa Lei Orgânica Municipal, através dos seus arts. 19-A e 30-A. <strong style="mso-bidi-font-weight: normal;">Art. 5º</strong> Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. <strong style="mso-bidi-font-weight: normal;">Paço da Câmara Municipal de Beberibe em 21 de junho de 2022. </strong></span><strong style="mso-bidi-font-weight: normal;"><span lang="PT" style="font-family: 'Calibri',sans-serif; mso-ansi-language: PT;">VICENTE JÚNIOR FERNANDES MAIA, Presidente da Câmara Municipal de Beberibe/CE.</span></strong></div>