Resolução nº 9, de 03 de março de 2023
Dada por Resolução nº 9, de 03 de março de 2023
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BEBERIBE, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pelo Regimento Interno da Casa, leva a apreciação desta Augusta Casa o vertente Projeto de Resolução, o Plenário Aprovou e eu promulgo:
Considerando a necessidade de disciplinar a concessão de diárias aos Vereadores e Servidores, quando de seu deslocamento, no desempenho de suas funções, dentro ou fora do Estado do Ceará.
Considerando a necessidade de disciplinar a concessão de diárias aos Vereadores residentes em distritos longínquos para comparecimento às sessões da Câmara.
Salvo hipóteses excepcionais, devidamente autorizadas pela Presidência da Câmara:
o período indicado na portaria de concessão não será prorrogado;
não serão concedidas diárias quando o afastamento se iniciar em sábados e que incluam domingos e feriados;
o número de diárias concedidas individualmente por mês não poderá exceder a 5 (cinco), excluindo-se do somatório as diárias de que tratam o art. 9° desta Resolução.