Resolução nº 9, de 03 de março de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

9

2023

3 de Março de 2023

Disciplina a concessão de diárias aos Vereadores e Servidores da Câmara Municipal de Beberibe e dá outras providências.

a A
Vigência a partir de 6 de Novembro de 2025.
Dada por Resolução nº 14, de 06 de novembro de 2025
Disciplina a concessão de diárias aos Vereadores e Servidores da Câmara Municipal de Beberibe e dá outras providências.

    A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BEBERIBE, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pelo Regimento Interno da Casa, leva a apreciação desta Augusta Casa o vertente Projeto de Resolução, o Plenário Aprovou e eu promulgo:

    Considerando a necessidade de disciplinar a concessão de diárias aos Vereadores e Servidores, quando de seu deslocamento, no desempenho de suas funções, dentro ou fora do Estado do Ceará.

    Considerando a necessidade de disciplinar a concessão de diárias aos Vereadores residentes em distritos longínquos para comparecimento às sessões da Câmara.

      Art. 1º. 
      O Vereador ou Servidor que necessitar se afastar, a serviço, da Sede do Município, dentro ou fora do Estado do Ceará, perceberá diárias, conforme disposto nesta Resolução.
        Art. 2º. 
        O Vereador ou Servidor que necessite se afastar da sede do Município, nos termos do art. 1° dessa Resolução, deverá solicitar a autorização por escrito ao Presidente da Câmara, em Requerimento, contendo:
          a) 
          O local e o período de deslocamento;
            b) 
            O motivo da viagem;
              c) 
              A forma de comprovação da viagem;
                d) 
                Meio de transporte a ser utilizado;
                  e) 
                  Órgãos, entidades, autoridades ou outras pessoas a ser contatadas;
                    f) 
                    Valores a serem adiantados; e,
                      g) 
                      A declaração de que a atribuição funcional não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem a necessidade de deslocamento do Vereador ou Servidor.
                        Parágrafo único  
                        A concessão da diária é ato discricionário do Presidente da Mesa Diretora da Câmara.
                          Art. 3º. 
                          Considera-se afastamento a serviço, para efeito desta Resolução, o cumprimento de atribuições funcionais normais, ou especiais, bem como capacitação de interesse da administração ou do Município, autorizadas pela Presidência da Câmara, em portaria numerada e devidamente fundamentada.
                            Parágrafo único  
                            A portaria, que determinar o afastamento do Vereador e/ou Servidor, será publicada no flanelógrafo e conterá:
                              a) 
                              o nome, e respectivo cargo ou função do beneficiado;
                                b) 
                                o local e o período de deslocamento, neste incluso o dia de partida e o dia de retorno;
                                  c) 
                                  descrição das atribuições a serem cumpridas, conforme Requerimento do beneficiado;
                                    d) 
                                    a importância unitária e total a ser paga;
                                      e) 
                                      a autorização de pagamento pelo ordenador de despesa.
                                        Art. 4º. 
                                        Sob pena de responsabilidade funcional, as diárias pagas a maior, ou concedidas por afastamento que não se realizou, ou até a não entrega da comprovação das viagens realizadas, deverão ser restituídas, de uma só vez e integralmente, pelo Vereador e/ou Servidor, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao retorno.
                                          Parágrafo único  
                                          Caso o Vereador/Servidor não restitua os valores de que trata o caput, a Diretoria Financeira fará o respectivo desconto na remuneração no mês subsequente ao retorno.
                                            Art. 5º. 
                                            Em nenhuma hipótese o valor percebido a título de diárias integrará os subsídios ou vencimentos do Vereador e/ou Servidor, nem servirá de base de cálculo para concessão de outras gratificações ou vantagens.
                                              Art. 6º. 
                                              As diárias serão concedidas por dia de afastamento ou período superior a 6 (seis) horas, e destinam-se a indenizar o Vereador e/ou Servidor das despesas com locomoção urbana, alimentação e hospedagem.
                                                Parágrafo único  
                                                Não serão concedidas diárias quando as despesas de locomoção urbana, alimentação e hospedagem sejam suportadas integralmente por órgão ou entidade de direito público, ou de direito privado.
                                                  Art. 7º. 
                                                  As diárias corresponderão aos seguintes valores (expressos em reais R$):

                                                    CARGO

                                                    DENTRO DO ESTADO

                                                    FORA DO ESTADO

                                                    PRESIDENTE

                                                    R$ 350,00

                                                    R$ 660,00

                                                    VEREADOR

                                                    R$ 310,00

                                                    R$ 600,00

                                                    SERVIDOR

                                                    R$ 100,00

                                                    R$ 200,00

                                                      CARGO

                                                      DENTRO DO ESTADO

                                                      FORA DO ESTADO

                                                      PRESIDENTE

                                                      R$ 500,00

                                                      R$ 1.000,00

                                                      VEREADOR

                                                      R$ 45000

                                                      R$ 900,00

                                                      SERVIDOR

                                                      R$ 100,00

                                                      R$ 200,00

                                                      Alteração feita pelo Art. 1º. - Resolução nº 14, de 06 de novembro de 2025.
                                                        Art. 8º. 

                                                        Salvo hipóteses excepcionais, devidamente autorizadas pela Presidência da Câmara:

                                                          a) 

                                                          o período indicado na portaria de concessão não será prorrogado;

                                                            b) 

                                                            não serão concedidas diárias quando o afastamento se iniciar em sábados e que incluam domingos e feriados;

                                                              c) 

                                                              o número de diárias concedidas individualmente por mês não poderá exceder a 5 (cinco), excluindo-se do somatório as diárias de que tratam o art. 9° desta Resolução.

                                                                Art. 9º. 
                                                                Serão concedidas Diárias Especiais aos Senhores Vereadores que residem em distrito longínquo, a título de ressarcimento de despesa com locomoção e alimentação, quando do comparecimento às sessões na sede da Edilidade, nos seguintes termos:

                                                                  DISTÂNCIA ENTRE O DISTRITO E A SEDE

                                                                  VALOR DA DIÁRIA ESPECIAL

                                                                  De 15km até 29km

                                                                  R$ 100,00

                                                                  De 30km até 44km

                                                                  R$ 200,00

                                                                  Acima de 45km

                                                                  R$ 100,00

                                                                    Art. 10. 
                                                                    A Diária só será concedida após o requerimento do Vereador em que se que comprove que o mesmo faz jus a tal beneficio indenizatório.
                                                                      § 1º 
                                                                      O vereador a que for concedido o benefício de que trata o art. 90 da Presente Resolução, deverá comunicar à Presidência da Câmara qualquer alteração em seu endereço.
                                                                        § 2º 
                                                                        O Requerimento para concessão de diária especial deverá ser renovado pelo Vereador todo mês de Janeiro para evitar a interrupção na concessão.
                                                                          Art. 11. 
                                                                          As Diárias Especiais serão pagas por sessão, desde que o Vereador tenha assinado a lista de presença.
                                                                            Art. 12. 
                                                                            As diárias concedidas serão divulgadas no site da Câmara Municipal de Beberibe: www.cmbeberibe.ce.gov.br.
                                                                              Art. 13. 
                                                                              Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas a Resoluções n° 001/1993, 002/2003, 001/2017 e suas alterações posteriores.

                                                                                DEPARTAMENTO LEGISLATIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE BEBERIBE, EM 03 DE MARÇO DE 2023.

                                                                                 

                                                                                Francisco Rebouças Lima

                                                                                Presidente