Lei nº 1.452, de 14 de março de 2023

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei

Número

1452

Ano

2023

Data

14/03/2023

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

14/03/2023

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

Dispõe sobre a fixação de placas informando ser proibida a hospedagem de criança ou adolescente, salvo se autorizado ou acompanhado de seus pais ou responsáveis em hotéis, pousadas, pensões e estabelecimentos congêneres e dá outras providências.

Indexação

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