Lei nº 1.452, de 14 de março de 2023
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei
Número
1452
Ano
2023
Data
14/03/2023
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
14/03/2023
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Dispõe sobre a fixação de placas informando ser proibida a hospedagem de criança ou adolescente, salvo se autorizado ou acompanhado de seus pais ou responsáveis em hotéis, pousadas, pensões e estabelecimentos congêneres e dá outras providências.
Indexação
Observação
Assuntos
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica