Emenda à Lei Orgânica nº 10, de 16 de dezembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica

10

2025

16 de Dezembro de 2025

Altera o art. 18 da Lei Orgânica do Município, que trata dos períodos legislativos da Câmara Municipal de Beberibe na forma que indica.

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Altera o art. 18 da Lei Orgânica do Município, que trata dos períodos legislativos da Câmara Municipal de Beberibe na forma que indica.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE BEBERIBE APROVOU E A MESA DIRETORA PROMULGA A SEGUINTE EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO:

      Art. 1º. 
      Fica alterado o art. 18 da Lei Orgânica de Beberibe que passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 18.   A Câmara municipal reunir-se-á na sede do Município, em Sessão Legislativa, de 1º de fevereiro a 30 de junho e de 01 de agosto a 20 dezembro.
        Art. 2º. 
        Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE BEBERIBE, EM 16 DE DEZEMBRO DE 2025.

           

          Francisco Rebouças Lima

          Presidente

           

           

          Amarílio Ayres Martins

          1º Vice-Presidente

          Maria Elizângela de Olanda Silva

          2ª Vice-Presidente

           

          Natanael Santos da Silva

          1º Secretário

          Roberval Torres Sombra

          2º Secretário

           

          Antônio Francisco da Silva

          3º Secretário