Emenda à Lei Orgânica nº 10, de 16 de dezembro de 2025
Art. 1º.
Fica alterado o art. 18 da Lei Orgânica de Beberibe que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 18.
A Câmara municipal reunir-se-á na sede do Município, em Sessão Legislativa, de 1º de fevereiro a 30 de junho e de 01 de agosto a 20 dezembro.
Art. 2º.
Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE BEBERIBE, EM 16 DE DEZEMBRO DE 2025.
Francisco Rebouças Lima Presidente
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| Amarílio Ayres Martins 1º Vice-Presidente |
Maria Elizângela de Olanda Silva 2ª Vice-Presidente |
| Natanael Santos da Silva 1º Secretário |
Roberval Torres Sombra 2º Secretário |
| Antônio Francisco da Silva 3º Secretário |