Emenda à Lei Orgânica nº 6, de 16 de abril de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica

6

2019

16 de Abril de 2019

Acrescenta parágrafos ao art. 74 da Lei Orgânica do Município de Beberibe na forma que indica e dá outras providências.

a A
Acrescenta parágrafos ao art. 74 da Lei Orgânica do Município de Beberibe na forma que indica e dá outras providências.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE BEBERIBE APROVOU E A MESA DIRETORA PROMULGA A SEGUINTE EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO:

      Art. 1º. 
      Fica acrescentado parágrafos ao art. 74 à Lei Orgânica do Município de Beberibe, que passa a vigorar acrescido da seguinte redação:
        § 15   O Poder Executivo Municipal é obrigado a executar, no mínimo, o valor correspondente a 4% (quatro por cento) da receita prevista para o exercício, das despesas aprovadas no orçamento participativo.
        § 16   . O Poder Executivo Municipal está obrigado a executar, pelo menos, 0,3% (zero vírgula três por cento) do valor correspondente à receita estimada na lei orçamentária anual do Município prevista para o exercício, das emendas apresentadas por cada Vereador ao projeto de lei orçamentária anual, aprovadas pela Câmara Municipal, observados os §§ 2º e 3º deste artigo.
        Art. 2º. 
        Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
          PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE BEBERIBE, EM 16 DE ABRIL DE 2019.
           
           
           

          Eduardo Ribeiro Lima

          Presidente

           

          João Barbosa da Cruz

          1º Vice-Presidente

          Joaquim José Neto

          2º Vice-Presidente

           

          Eliackson de Freitas Cordeiro

          1º Secretário

          José Osvaldo de Albuquerque

          2ª Secretária

           

          Antônio Francisco da Silva

          3º Secretário