Emenda à Lei Orgânica nº 5, de 26 de março de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica

5

2019

26 de Março de 2019

ACRESCENTA O ART. 59-K À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE BEBERIBE NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Acrescenta o art. 59-K à Lei Orgânica do Município de Beberibe na forma que indica e dá outras providências.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE BEBERIBE APROVOU E A MESA DIRETORA PROMULGA A SEGUINTE EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO:

      Art. 1º. 
      Fica acrescentado o art. 59-K à Lei Orgânica do Município de Beberibe, que passa a vigorar acrescido da seguinte redação:
        Art. 59-K.   Somente por Lei Municipal o Município poderá parcelar ou reparcelar dívidas previdenciárias com a Caixa de Previdência Própria do Município de Beberibe ou com o Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
        Art. 2º. 
        Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
          PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE BEBERIBE, EM 26 DE MARÇO DE 2019.
           
           
           

          Eduardo Ribeiro Lima

          Presidente

           

          João Barbosa da Cruz

          1º Vice-Presidente

          Joaquim José Neto

          2º Vice-Presidente

           

          Eliackson de Freitas Cordeiro

          1º Secretário

          José Osvaldo de Albuquerque

          2ª Secretária

           

          Antônio Francisco da Silva

          3º Secretário