Emenda à Lei Orgânica nº 5, de 26 de março de 2019
Art. 1º.
Fica acrescentado o art. 59-K à Lei Orgânica do Município de Beberibe, que passa a vigorar acrescido da seguinte redação:
Art. 59-K.
Somente por Lei Municipal o Município poderá parcelar ou reparcelar dívidas previdenciárias com a Caixa de Previdência Própria do Município de Beberibe ou com o Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
Art. 2º.
Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.