Emenda à Lei Orgânica nº 7, de 01 de agosto de 2019
Art. 1º.
Fica alterado o art. 8º da Lei Orgânica do Município de Beberibe, que passa a vigorar acrescido da seguinte redação:
Art. 8º.
A Câmara Municipal é o Poder Legislativo Municipal, composta por 15 (quinze) Vereadores, eleitos pelo sistema proporcional com mandato de 4 (quatro) anos.
I
–
fixar os subsídios dos Vereadores, de uma legislatura para outra, até 180 (cento e oitenta) antes do término do mandato, na razão de 40% (quarenta por cento) do que percebe em espécie o deputado estadual, como preconiza o art. 29, inciso VI, alínea c, combinado com o § 4º do art. 39 da Constituição Federal;
Art. 2º.
Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.