Emenda à Lei Orgânica nº 7, de 01 de agosto de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica

7

2019

1 de Agosto de 2019

Altera o art. 8º e o inciso I do art. 10-A da Lei Orgânica do Município de Beberibe na forma que indica.

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Altera o art. 8º e o inciso I do art. 10-A da Lei Orgânica do Município de Beberibe na forma que indica.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE BEBERIBE APROVOU E A MESA DIRETORA PROMULGA A SEGUINTE EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO:

      Art. 1º. 
      Fica alterado o art. 8º da Lei Orgânica do Município de Beberibe, que passa a vigorar acrescido da seguinte redação:
        Art. 8º.   A Câmara Municipal é o Poder Legislativo Municipal, composta por 15 (quinze) Vereadores, eleitos pelo sistema proporcional com mandato de 4 (quatro) anos.
        I  –  fixar os subsídios dos Vereadores, de uma legislatura para outra, até 180 (cento e oitenta) antes do término do mandato, na razão de 40% (quarenta por cento) do que percebe em espécie o deputado estadual, como preconiza o art. 29, inciso VI, alínea c, combinado com o § 4º do art. 39 da Constituição Federal;
        Art. 2º. 
        Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
          PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE BEBERIBE, EM 1º DE AGOSTO DE 2019.
           
           
           

          Eduardo Ribeiro Lima

          Presidente

           

          João Barbosa da Cruz

          1º Vice-Presidente

          Joaquim José Neto

          2º Vice-Presidente

           

          Eliackson de Freitas Cordeiro

          1º Secretário

          José Osvaldo de Albuquerque

          2ª Secretária

           

          Antônio Francisco da Silva

          3º Secretário