Resolução nº 4, de 05 de outubro de 2017
Altera o(a)
Resolução nº 1, de 01 de janeiro de 2010
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BEBERIBE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o inciso IV art. 13-A da Lei Orgânica do Município, combinado com inciso IV do art. 39 do Regimento Interno da Câmara, faz saber que a Câmara Municipal de Beberibe aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º.
Acrescenta o art. 58-A ao Regimento Interno da Câmara Municipal de Beberibe, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 58-A.
A Comissão de Negociação da Câmara Municipal de Beberibe, de natureza permanente, destinada a encaminhar e realizar as negociações com o Poder Executivo Municipal, será composta pelos seguintes membros:
I
–
um (1) membro da Mesa Diretora da Câmara Municipal;
II
–
o vereador líder do Poder Executivo Municipal;
III
–
o vereador líder da bancada de oposição;
IV
–
um (1) membro da Comissão Temática afeta à negociação;
V
–
três (3) vereadores designados, tanto quanto possível, por representação proporcional dos partidos ou blocos parlamentares com assento na Câmara Municipal.
§ 1º
As negociações realizadas serão posteriormente cientificadas ao Plenário da Casa.
§ 2º
Os líderes de que tratam os incisos II e III deste artigo, nos seus impedimentos, poderão indicar os seus vice-líderes.
§ 3º
A sua organização e funcionamento obedecerão às normas deste Regimento Interno aplicáveis às demais comissões permanentes.
Art. 2º.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.