Resolução nº 1, de 28 de janeiro de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

1

2016

28 de Janeiro de 2016

ALTERA O ART. 190 DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE BEBERIBE NA FORMA QUE INDICA.

a A
Altera o art. 190 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Beberibe na forma que indica.

    O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BEBERIBE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o inciso IV art. 13-A da Lei Orgânica do Município, combinado com inciso IV do art. 39 do Regimento Interno da Câmara, faz saber que a Câmara Municipal de Beberibe aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

      Art. 1º. 
      Fica alterado o art. 190 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Beberibe que passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 190.   Os oradores terão os seguintes prazos para o uso da palavra:
        I  –  dois minutos para apresentar requerimento de retificação ou impugnação de ata, falar pela ordem, para apartear e justificar requerimento de urgência especial;
        II  –  cinco minutos para falar no pequeno expediente, encaminhar votação, justificar voto ou emenda e proferir explicação pessoal;
        III  –  dez minutos para discutir proposição em pauta e para falar no grande expediente;
        IV  –  (Revogado)
        Parágrafo único   Será permitida a sessão de tempo de um para outro orador.
        Art. 2º. 
        Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário em especial o inciso IV do art. 190 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Beberibe.
          Paço da Câmara Municipal de Beberibe em 28 de janeiro de 2016.
          EDUARDO RIBEIRO LIMA
          Presidente da Câmara Municipal de Beberibe