Resolução nº 1, de 28 de janeiro de 2016
Altera o(a)
Resolução nº 1, de 01 de janeiro de 2010
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BEBERIBE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o inciso IV art. 13-A da Lei Orgânica do Município, combinado com inciso IV do art. 39 do Regimento Interno da Câmara, faz saber que a Câmara Municipal de Beberibe aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º.
Fica alterado o art. 190 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Beberibe que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 190.
Os oradores terão os seguintes prazos para o uso da palavra:
I
–
dois minutos para apresentar requerimento de retificação ou impugnação de ata, falar pela ordem, para apartear e justificar requerimento de urgência especial;
II
–
cinco minutos para falar no pequeno expediente, encaminhar votação, justificar voto ou emenda e proferir explicação pessoal;
III
–
dez minutos para discutir proposição em pauta e para falar no grande expediente;
IV
–
(Revogado)
Parágrafo único
Será permitida a sessão de tempo de um para outro orador.
Art. 2º.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário em especial o inciso IV do art. 190 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Beberibe.