Emenda à Lei Orgânica nº 3, de 16 de dezembro de 2014
Art. 1º.
Fica acrescentado o art. 6º-A ao Ato das Disposições Transitórias da Lei Orgânica do Município de Beberibe que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 6º-A.
O Total do repasse do Poder Executivo Municipal de Beberibe para custear a despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os subsídios dos Vereadores e excluídos os gastos com inativos, será de 7% (sete por cento) relativo ao somatório da receita tributária e das transferências previstas no § 5º do art. 153 e nos arts. 158 e 159 da Constituição Federal, efetivamente realizado no exercício anterior.
Art. 2º.
Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.