Emenda à Lei Orgânica nº 3, de 16 de dezembro de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica

3

2014

16 de Dezembro de 2014

INCLUI O ART. 6º-A AO ATO DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE BEBERIBE NA FORMA QUE INDICA.

a A
Inclui o art. 6º-A ao Ato das Disposições Transitórias da Lei Orgânica do Município de Beberibe e dá outras providências.
    A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BEBERIBE PROMULGA A PRESENTE EMENDA À LEI ORGÂNICA:
      Art. 1º. 
      Fica acrescentado o art. 6º-A ao Ato das Disposições Transitórias da Lei Orgânica do Município de Beberibe que passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 6º-A.   O Total do repasse do Poder Executivo Municipal de Beberibe para custear a despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os subsídios dos Vereadores e excluídos os gastos com inativos, será de 7% (sete por cento) relativo ao somatório da receita tributária e das transferências previstas no § 5º do art. 153 e nos arts. 158 e 159 da Constituição Federal, efetivamente realizado no exercício anterior.
        Art. 2º. 
        Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
          PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE BEBERIBE, EM 16 DE DEZEMBRO DE 2014.
           
           

          VICENTE JÚNIOR FERNANDES MAIA

          Presidente

          LUIZ RODRIGUES NUNES

          1º Vice-Presidente

          ANDERSON PEROBA GOMES

          2º Vice-Presidente

          JOÃO BARBOSA DA CRUZ

          1º Secretário

          JOÃO GERMANO BARROS

          2º Secretário

          FRANCISCO REBOUÇAS LIMA

          3º Secretário