Resolução nº 2, de 13 de agosto de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

2

2015

13 de Agosto de 2015

ALTERA O ART. 156 E ACRESCENTA OS ARTS. 156-A E 156-B AO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE BEBERIBE NA FORMA QUE INDICA.

a A
Altera o art. 156 e acrescenta os arts. 156-A e 156-B ao Regimento Interno da Câmara Municipal de Beberibe na forma que indica.

    O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BEBERIBE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o inciso IV art. 13-A da Lei Orgânica do Município, combinado com inciso IV do art. 39 do Regimento Interno da Câmara, faz saber que a Câmara Municipal de Beberibe aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

      Art. 1º. 
      Fica alterado o caput do art. 156 e acrescidos os arts. 156-A e 156-B ao Regimento Interno da Câmara Municipal de Beberibe que passa a vigorar com seguinte redação:
        Art. 156.   Fica instituído o Sistema de Ata Eletrônica na Câmara Municipal de Beberibe, que consiste na gravação das Sessões em mídia eletrônica, de forma integral e sem cortes, em arquivos do tipo audiovisual.
        § 1º   O sistema a que se refere o caput deste artigo não exclui a versão escrita da Ata, que passa a conter sucintamente os assuntos tratados pelos Vereadores, sobretudo o sumário das matérias lidas e as deliberações ocorridas, ficando as discussões e consignações em ata presentes no arquivo audiovisual no prédio da Câmara Municipal, com a disponibilização do vídeo da sessão no sítio eletrônico do Poder Legislativo Municipal.
        § 2º   A versão da ata escrita ficará à disposição de qualquer Vereador na Câmara e publicada no sítio eletrônico do Poder Legislativo, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas após o término da Sessão e poderá ser impugnada na sessão seguinte.
        § 3º   Não havendo impugnações à ata, a mesma será assinada pelo Presidente e pelo Secretário, independentemente de sua leitura.
        § 4º   Havendo restrições à ata, considerar-se-á a Ata aprovada com restrições, devendo constar a retificação, se aceita pela Presidência, na Ata da sessão subsequente.
        § 5º   Não havendo “quorum” para realização da sessão, será lavrada termo de ata, nele constando o nome dos vereadores presentes.
        Art. 156-A.   Os vídeos das Sessões da Casa deverão ser disponibilizados no sítio eletrônico do Poder Legislativo e mantido para consulta pública, onde nunca deverá ser retirado ou editado, de modo que modifique o seu conteúdo.
        Art. 156-B.   Para obter cópia das gravações ou da Ata impressa, os interessados deverão formalizar o pedido por meio de requerimento escrito dirigido ao Presidente da Câmara.
        Parágrafo único   Deferido o requerimento, a Secretaria ou o setor competente terá o prazo de 7 (sete) dias para o fornecimento da Ata escrita e de 3 (três) dias para a apresentação da cópia da gravação.
        Art. 2º. 
        Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
          Paço da Câmara Municipal de Beberibe em 13 de agosto de 2015.
          EDUARDO RIBEIRO LIMA
          Presidente da Câmara Municipal de Beberibe