Resolução nº 3, de 19 de agosto de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

3

2013

19 de Agosto de 2013

ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 106 DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE BEBERIBE, NA FORMA QUE INDICA.

a A
Altera a redação do art. 106 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Beberibe na forma que indica.
    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BEBERIBE, DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, aprovou a presente Resolução:
      Art. 1º. 
      Fica alterado o caput do art. 106 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Beberibe que passa a vigorar com seguinte redação:
        Art. 106.   Ao Vereador residente em Distrito longínquo do Município, que tenha especial dificuldade de acesso a sede da Edilidade para o comparecimento às Sessões, será concedida ajuda de custo, que será fixada em resolução.
        Art. 2º. 
        Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
          Paço da Câmara Municipal de Beberibe em 19 de agosto de 2013.
          VICENTE JÚNIOR FERNANDES MAIA
          Presidente da Câmara Municipal de Beberibe