Resolução nº 3, de 19 de agosto de 2013
Altera o(a)
Resolução nº 1, de 01 de janeiro de 2010
Art. 1º.
Fica alterado o caput do art. 106 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Beberibe que passa a vigorar com seguinte redação:
Art. 106.
Ao Vereador residente em Distrito longínquo do Município, que tenha especial dificuldade de acesso a sede da Edilidade para o comparecimento às Sessões, será concedida ajuda de custo, que será fixada em resolução.
Art. 2º.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.