Resolução nº 3, de 22 de novembro de 2012
Altera o(a)
Resolução nº 1, de 01 de janeiro de 2010
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BEBERIBE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE CONFERE O INCISO IV ART. 13-A DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, COMBINADO COM INCISO IV DO ART. 39 DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BEBERIBE APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º.
Fica acrescenta do parágrafo único do art. 19 e § 2º ao art. 21 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Beberibe que passa a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo único
Na eleição do início da Legislatura as chapas se inscreverão logo após a posse coletiva dos Vereadores através de ofício ao Presidente a que se refere o art. 19-A da Lei Orgânica do Município, assinado por ambos os membros concorrentes da chapa.
§ 2º
No caso previsto no § 3º do art. 19-A deste Regimento Interno, as chapas concorerrão normalmente e o cargo impugnado será preenchido na primeira sessão ordinária seguinte.
Art. 2º.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.