Resolução nº 3, de 22 de novembro de 2012

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

3

2012

22 de Novembro de 2012

ACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO AO ART. 19 E § 2º AO ART. 21 DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE BEBERIBE NA FORMA QUE INDICA.

a A
Acrescenta parágrafo único ao art. 19 e § 2º ao art. 21 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Beberibe na forma que indica.

    O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BEBERIBE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE CONFERE O INCISO IV ART. 13-A DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, COMBINADO COM INCISO IV DO ART. 39 DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BEBERIBE APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

      Art. 1º. 
      Fica acrescenta do parágrafo único do art. 19 e § 2º ao art. 21 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Beberibe que passa a vigorar com a seguinte redação:
        Parágrafo único   Na eleição do início da Legislatura as chapas se inscreverão logo após a posse coletiva dos Vereadores através de ofício ao Presidente a que se refere o art. 19-A da Lei Orgânica do Município, assinado por ambos os membros concorrentes da chapa.
        § 2º   No caso previsto no § 3º do art. 19-A deste Regimento Interno, as chapas concorerrão normalmente e o cargo impugnado será preenchido na primeira sessão ordinária seguinte.
        Art. 2º. 
        Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
          PAÇO MUNICIPAL DR. JOSÉ DE QUEIROZ FERREIRA, EM 22 DE NOVEMBRO DE 2012.
          EDUARDO RIBEIRO LIMA
          Presidente da Câmara Municipal de Beberibe