Resolução nº 2, de 14 de novembro de 2012
Altera o(a)
Resolução nº 1, de 01 de janeiro de 2010
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BEBERIBE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE CONFERE O INCISO IV ART. 13-A DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, COMBINADO COM INCISO IV DO ART. 39 DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BEBERIBE APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º.
Fica alterado os art. 19, 2, 43 e 45 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Beberibe, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 19.
A Mesa Diretora da Câmara compõe-se dos cargos de Presidente, 1º Vice-Presidente, 2º Vice-Presidente, 1º Secretário, 2º Secretário e 3º Secretário, com mandato de 2 (dois) anos permitida a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subseqüente, independentemente de Legislatura.
Art. 21.
A eleição dos membros da Mesa Diretora far-se-á por chapa, assegurando-se o direito a voto, inclusive aos candidatos a cargo na Mesa em escrutínio aberto.
Art. 43.
Compete aos Vice-Presidentes da Câmara substituir o Presidente da Câmara em suas faltas, ausências, impedimentos ou licenças.
Art. 45.
Compete ao 2º e 3º Secretários:
Art. 2º.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.