Resolução nº 2, de 14 de novembro de 2012

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

2

2012

14 de Novembro de 2012

ALTERA OS ARTS. 19, 21, 23 E 45 DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE BEBERIBE NA FORMA QUE INDICA.

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Altera os art. 19, 21, 23 e 45 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Beberibe na forma que indica.

    O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BEBERIBE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE CONFERE O INCISO IV ART. 13-A DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, COMBINADO COM INCISO IV DO ART. 39 DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BEBERIBE APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

      Art. 1º. 
      Fica alterado os art. 19, 2, 43 e 45 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Beberibe, que passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 19.   A Mesa Diretora da Câmara compõe-se dos cargos de Presidente, 1º Vice-Presidente, 2º Vice-Presidente, 1º Secretário, 2º Secretário e 3º Secretário, com mandato de 2 (dois) anos permitida a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subseqüente, independentemente de Legislatura.
        Art. 21.   A eleição dos membros da Mesa Diretora far-se-á por chapa, assegurando-se o direito a voto, inclusive aos candidatos a cargo na Mesa em escrutínio aberto.
        Art. 43.   Compete aos Vice-Presidentes da Câmara substituir o Presidente da Câmara em suas faltas, ausências, impedimentos ou licenças.
        Art. 45.   Compete ao 2º e 3º Secretários:
        Art. 2º. 
        Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
          PAÇO MUNICIPAL DR. JOSÉ DE QUEIROZ FERREIRA, EM 14 DE NOVEMBRO DE 2012.
          EDUARDO RIBEIRO LIMA
          Presidente da Câmara Municipal de Beberibe