Emenda à Lei Orgânica nº 2, de 14 de novembro de 2012

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica

2

2012

14 de Novembro de 2012

ALTERA O ART. 19-A DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE BEBERIBE NA FORMA QUE INDICA.

a A
Altera o art. 19-A da Lei Orgânica do Município de Beberibe na forma que indica.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE BEBERIBE, APROVA:

      Art. 1º. 
      Fica alterado o art. 19-A da Lei Orgânica do Município, que passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 19-A.   Imediatamente após a posse, os Vereadores reunir-se-ão sob a presidência do mais votado dentre os presentes e, havendo maioria absoluta dos membros da Câmara, elegerão, com voto aberto, os componentes da Mesa que serão automaticamente empossados, para o mandato de dois anos, permitida a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente, independente de legislatura.
        § 2º   A votação para a eleição da Mesa Diretora da Câmara será feita por chapa, com forma regida pelo Regimento Interno da Câmara.
        § 3º   O Vereador só poderá participar de uma única chapa por eleição, ficando automaticamente impugnado em ambas as chapas que se inscrever.
        Art. 2º. 
        Esta Emenda à Lei Orgânica do Município entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
          DEPARTAMENTO LEGISLATIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE BEBERIBE EM 14 DE NOVEMBRO DE 2012.


          EDUARDO RIBEIRO LIMA

          Presidente

          FRANCISCO JOSÉ AGUIAR FREIRE

          Vice-Presidente

          FRANCISCO CÉLIO OLIVEIRA DOS SANTOS

          1º Secretário

          LUCIVALDO TORRES SOMBRA

          2º Secretário