Emenda à Lei Orgânica nº 11, de 25 de fevereiro de 2026

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica

11

2026

25 de Fevereiro de 2026

Altera o § 4º do art. 17 da Lei Orgânica do Município, que dispõe do período de licença por interesse particular no Município de Beberibe na forma que indica.

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Altera o § 4º do art. 17 da Lei Orgânica do Município, que dispõe do período de licença por interesse particular no Município de Beberibe na forma que indica.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE BEBERIBE APROVOU E A MESA DIRETORA PROMULGA A SEGUINTE EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO:

      Art. 1º. 
      Fica alterado o § 4º do art. 17 da Lei Orgânica de Beberibe que passa a vigorar com a seguinte redação:
        § 4º   O suplente será convocado no caso de vaga, de investidura na função de Secretário, de licença gestante, licença por interesse particular ou por motivo de doença que seja igual ou ultrapasse a 120 (cento e vinte) dias.
        Art. 2º. 
        Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE BEBERIBE, EM 25 DE FEVEREIRO DE 2026.

           

          Francisco Rebouças Lima

          Presidente

           

           

          Amarílio Ayres Martins

          1º Vice-Presidente

          Maria Elizângela de Olanda Silva

          2ª Vice-Presidente

           

          Natanael Santos da Silva

          1º Secretário

          Roberval Torres Sombra

          2º Secretário

           

          Antônio Francisco da Silva

          3º Secretário