Emenda à Lei Orgânica nº 11, de 25 de fevereiro de 2026
Art. 1º.
Fica alterado o § 4º do art. 17 da Lei Orgânica de Beberibe que passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 4º
O suplente será convocado no caso de vaga, de investidura na função de Secretário, de licença gestante, licença por interesse particular ou por motivo de doença que seja igual ou ultrapasse a 120 (cento e vinte) dias.
Art. 2º.
Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE BEBERIBE, EM 25 DE FEVEREIRO DE 2026.
Francisco Rebouças Lima Presidente
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| Amarílio Ayres Martins 1º Vice-Presidente |
Maria Elizângela de Olanda Silva 2ª Vice-Presidente |
| Natanael Santos da Silva 1º Secretário |
Roberval Torres Sombra 2º Secretário |
| Antônio Francisco da Silva 3º Secretário |