Resolução nº 13, de 07 de agosto de 2025
Altera o(a)
Resolução nº 1, de 01 de janeiro de 2010
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BEBERIBE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o inciso IV art. 13-A da Lei Orgânica do Município, combinado com inciso IV do art. 39 do Regimento Interno da Câmara, faz saber que a Câmara Municipal de Beberibe aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º.
Ficam alterados os seguintes dispositivos do Regimento Interno da Câmara Municipal de Beberibe que passa a vigorar com seguinte redação:
III
–
ler as proposições e demais papeis que devam ser conhecimento da Câmara Municipal;
Parágrafo único
Os incisos III e V deste artigo poderão ser delegados à servidor efetivo, servidor comissionado e/ou terceiro contratado pela Câmara Municipal de Beberibe.
CAPÍTULO III-A
DA PROCURADORIA ESPECIAL DA MULHER
DA PROCURADORIA ESPECIAL DA MULHER
Art. 87-A.
A Procuradoria Especial da Mulher tem a finalidade de zelar pela participação das Vereadoras nos órgãos e atividades da Câmara Municipal, em colaboração com a Mesa Diretora.
Art. 87-B.
Procuradoria Especial da Mulher será constituída de 1 (uma) Procuradora Especial da Mulher e de 3 (três) Procuradoras Adjuntas, designadas pelo Presidência da Câmara Municipal de Beberibe, a cada dois anos, no início da Sessão Legislativa, observando-se, tanto quanto possível, o princípio da proporcionalidade partidária.
Parágrafo único
As Procuradoras Adjuntas terão a designação de Primeira, Segunda e Terceira, e nessa ordem substituirão a Procuradora Especial da Mulher em seus impedimentos e colaborarão no cumprimento das atribuições da Procuradoria.
Art. 87-C.
Compete à Procuradoria Especial da Mulher:
I
–
receber, examinar e encaminhar aos órgãos competentes denúncias de violência e discriminação contra a mulher;
II
–
fiscalizar e acompanhar a execução de programas do governo municipal, que visem à promoção da igualdade de gênero, assim como a implementação de campanhas educativas e antidiscriminatórias de âmbito municipal;
III
–
cooperar com organizações locais, nacionais e internacionais, públicos e privados, voltados à implementação de políticas públicas para as mulheres;
IV
–
promover pesquisas, seminários, palestras e estudos sobre violência e discriminação contra a mulher, bem como acerca de seu déficit de representação na política, inclusive para fins de divulgação pública e fornecimento de subsídio às Comissões Técnicas da Câmara Municipal de Beberibe/CE.
Parágrafo único
No caso de não haver Vereadoras mulheres em número suficiente para preencher as vagas criadas por este artigo, as Vereadoras existentes serão nomeadas pelo Presidente para preencherem as vagas em sequência, ficando as demais vagas.
Art. 87-D.
Toda iniciativa provocada ou implementada pela Procuradoria Especial da Mulher terá ampla divulgação pelos meios de comunicação da Câmara Municipal de Beberibe/CE.
Art. 87-E.
A Mesa Diretora deverá proporcionar as condições estruturais e materiais para o funcionamento da Procuradoria Especial da Mulher.
Art. 2º.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.