Resolução nº 10, de 21 de novembro de 2024
Altera o(a)
Resolução nº 1, de 01 de janeiro de 2010
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BEBERIBE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o inciso IV art. 13-A da Lei Orgânica do Município, combinado com inciso IV do art. 39 do Regimento Interno da Câmara, faz saber que a Câmara Municipal de Beberibe aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º.
Ficam alterados os seguintes dispositivos do Regimento Interno da Câmara Municipal de Beberibe que passa a vigorar com seguinte redação:
Art. 19.
A Mesa Diretora da Câmara compõe-se dos cargos de Presidente, 1º Vice-Presidente, 2º Vice-Presidente, 1º Secretário, 2º Secretário e 3º Secretário, com mandato de 2 (dois) anos vedada a recondução para o cargo de Presidente na eleição imediatamente subsequente, independentemente de Legislatura.
Art. 20.
A eleição da Mesa Diretora subsequente à eleição de início de mandato dos Vereadores ocorrerá sempre na última sessão ordinária da 2ª Sessão Legislativa, com forma regida por Portaria da Presidência da Câmara a ser emitida até 48 (quarenta e oito) horas antes da referida eleição.
§ 2º
No caso previsto no § 3º do art. 19-A da Lei Orgânica do Município, as chapas concorrerão normalmente e o cargo impugnado será preenchido na primeira sessão ordinária seguinte.
Art. 2º.
Esta Resolução entra em vigor 90 (noventa) dia após a sua publicação, revogadas as disposições em contrário.