Resolução nº 10, de 21 de novembro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

10

2024

21 de Novembro de 2024

Altera dispositivos do Regimento Interno da Câmara Municipal de Beberibe na forma que indica.

a A
Altera dispositivos do Regimento Interno da Câmara Municipal de Beberibe na forma que indica.

    O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BEBERIBE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o inciso IV art. 13-A da Lei Orgânica do Município, combinado com inciso IV do art. 39 do Regimento Interno da Câmara, faz saber que a Câmara Municipal de Beberibe aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:  

      Art. 1º. 
      Ficam alterados os seguintes dispositivos do Regimento Interno da Câmara Municipal de Beberibe que passa a vigorar com seguinte redação:
        Art. 19.   A Mesa Diretora da Câmara compõe-se dos cargos de Presidente, 1º Vice-Presidente, 2º Vice-Presidente, 1º Secretário, 2º Secretário e 3º Secretário, com mandato de 2 (dois) anos vedada a recondução para o cargo de Presidente na eleição imediatamente subsequente, independentemente de Legislatura.
        Art. 20.   A eleição da Mesa Diretora subsequente à eleição de início de mandato dos Vereadores ocorrerá sempre na última sessão ordinária da 2ª Sessão Legislativa, com forma regida por Portaria da Presidência da Câmara a ser emitida até 48 (quarenta e oito) horas antes da referida eleição.
        § 2º   No caso previsto no § 3º do art. 19-A da Lei Orgânica do Município, as chapas concorrerão normalmente e o cargo impugnado será preenchido na primeira sessão ordinária seguinte.
        Art. 2º. 
        Esta Resolução entra em vigor 90 (noventa) dia após a sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          DEPARTAMENTO LEGISLATIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE BEBERIBE, EM 21 DE NOVEMBRO DE 2024  

             

           

          FRANCISCO REBOUÇAS DE LIMA   

          Presidente da Câmara Municipal de Beberibe