Emenda à Lei Orgânica nº 9, de 21 de novembro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica

9

2024

21 de Novembro de 2024

Altera o art. 19-A da Lei Orgânica do Município de Beberibe na forma que indica.

a A
Altera o art. 19-A da Lei Orgânica do Município de Beberibe na forma que indica.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE BEBERIBE APROVOU E A MESA DIRETORA PROMULGA A SEGUINTE EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO:

      Art. 1º. 
      Fica alterado o art. 19-A da Lei Orgânica do Município de Beberibe, que passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 19-A.   Imediatamente após a posse, os Vereadores reunir-se-ão sob a presidência do mais votado dentre os presentes e, havendo maioria absoluta dos membros da Câmara, elegerão, com voto aberto, os componentes da Mesa que serão automaticamente empossados, para o mandato de dois anos, vedada a recondução para o cargo de Presidente na eleição imediatamente subsequente, independentemente de legislatura.
        § 1º   A eleição da Mesa Diretora subsequente à posse coletiva dos Vereadores ocorrerá na última sessão ordinária do segundo ano da legislatura, regido pelo disposto do Regimento Interno da Câmara.
        Art. 30-A.   O voto será sempre descoberto e nominal no âmbito da Câmara Municipal de Beberibe.
        Art. 2º. 
        Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor 90 (noventa) dias, após a sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.

          PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE BEBERIBE, EM 21 DE NOVEMBRO DE 2024.

            

          Francisco Rebouças de Lima

          Presidente

           

          Francisco de Assis Sales de Oliveira

          1º Vice-Presidente

          Lucivaldo Torres Sombra

          2º Vice-Presidente

           

          Natanael Santos da Silva

          1º Secretário

          Vicente Júnior Fernandes Maia

          2º Secretário

           

          Amarílio Ayres Martins

          3º Secretário