Emenda à Lei Orgânica nº 9, de 21 de novembro de 2024
Art. 1º.
Fica alterado o art. 19-A da Lei Orgânica do Município de Beberibe, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 19-A.
Imediatamente após a posse, os Vereadores reunir-se-ão sob a presidência do mais votado dentre os presentes e, havendo maioria absoluta dos membros da Câmara, elegerão, com voto aberto, os componentes da Mesa que serão automaticamente empossados, para o mandato de dois anos, vedada a recondução para o cargo de Presidente na eleição imediatamente subsequente, independentemente de legislatura.
§ 1º
A eleição da Mesa Diretora subsequente à posse coletiva dos Vereadores ocorrerá na última sessão ordinária do segundo ano da legislatura, regido pelo disposto do Regimento Interno da Câmara.
Art. 30-A.
O voto será sempre descoberto e nominal no âmbito da Câmara Municipal de Beberibe.
Art. 2º.
Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor 90 (noventa) dias, após a sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE BEBERIBE, EM 21 DE NOVEMBRO DE 2024.
Francisco Rebouças de Lima Presidente |
| Francisco de Assis Sales de Oliveira 1º Vice-Presidente |
Lucivaldo Torres Sombra 2º Vice-Presidente |
| Natanael Santos da Silva 1º Secretário |
Vicente Júnior Fernandes Maia 2º Secretário |
| Amarílio Ayres Martins 3º Secretário |