Lei nº 1.489, de 04 de agosto de 2023
Art. 1º.
Fica o Executivo autorizado a conceder premiações em troféus, medalhas ou dinheiro às equipes vencedoras e jogadores de destaque da "Copa Beberibe de Futebol 2023", a ser realizada pela Secretaria Municipal de Esportes e Juventude, conforme valores estabelecidos no Anexo Único.
Art. 2º.
O regulamento da competição será divulgado por ato da Chefe do Executivo municipal.
Art. 3º.
As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotação específica do orçamento vigente.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.