Emenda à Lei Orgânica nº 8, de 18 de novembro de 2021
Art. 1º.
Ficam alterados os arts. 59, 59-A, 59-B e 59-C da Lei Orgânica do Município de Beberibe, que passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 59.
O Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Beberibe terá caráter contributivo e solidário, mediante a participação dos Poderes Executivo, suas autarquias e fundações, e Legislativo, bem como de servidores ativos, aposentados e pensionistas, observados os critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.
I
–
(Revogado)
II
–
(Revogado)
III
–
(Revogado)
a)
(Revogado)
b)
(Revogado)
c)
(Revogado)
§ 2º
(Revogado)
Art. 59-A.
O Município de Beberibe instituirá, por meio de lei de iniciativa do Chefe do Poder Executivo, e, na forma determinada pelos §§ 14 e 16 do art. 40 da Constituição Federal, um Regime de Previdência Complementar para os servidores públicos ocupantes de cargo efetivo, observado o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social para o valor das aposentadorias e das pensões no Regime Próprio de Previdência.
Art. 59-B.
As idades mínimas para a aposentadoria voluntária no serviço público municipal são as previstas para o servidor público federal no inciso III do § 1º do art. 40 da Constituição Federal.
§ 1º
(Revogado)
§ 2º
(Revogado)
Art. 59-C.
Lei disporá sobre os benefícios de aposentadoria e pensão, assegurando, sem limite de idade, a pensão para dependente inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave.
§ 1º
O Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Beberibe e os seus Planos de Custeio serão disciplinados por lei.
Art. 2º.
Ficam revogados os arts. 59-D, 59-E, 59-F, 59-G e 59-H, todos da Lei Orgânica do Município de Beberibe, respeitados os direitos adquiridos, os atos jurídicos perfeitos e a coisa julgada.
Art. 59-D.
(Revogado)
Art. 59-E.
(Revogado)
Art. 59-E.
(Revogado)
Art. 59-F.
(Revogado)
Art. 59-F.
(Revogado)
I
–
(Revogado)
II
–
(Revogado)
Parágrafo único
(Revogado)
Art. 59-G.
(Revogado)
Art. 59-G.
(Revogado)
Art. 59-H.
(Revogado)
Art. 59-H.
(Revogado)
Art. 3º.
Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE BEBERIBE, EM 18 DE NOVEMBRO DE 2021.
Vicente Júnior Fernandes Maia Presidente |
| Amarílio Ayres Martins 1º Vice-Presidente |
Luiz Rodrigues Nunes 2º Vice-Presidente |
| Lucivaldo Torres Sombra 1º Secretário |
Francisco de Assis Sales de Oliveira 2º Secretário |
| Gabriel Abreu de Oliveira 3º Secretário |