Emenda à Lei Orgânica nº 1, de 30 de junho de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica

1

2011

30 de Junho de 2011

Altera o art. 8º da Lei Orgânica do Município que trata sobre o número de Vereadores de Beberibe na forma que indica.

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Altera o art. 8º da Lei Orgânica do Município que trata sobre o número de Vereadores de Beberibe na forma que indica.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE BEBERIBE APROVA:
      Art. 1º. 
      Ficam alterados os seguintes dispositivos da Lei Orgânica do Município de Beberibe que passam a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 8º.   A Câmara Municipal é o Poder Legislativo Municipal, composta por 13 (treze) Vereadores, eleitos pelo sistema proporcional com mandato de 4 (quatro) anos.
        Art. 6º-A.   Os termos do art. 8º da Lei Orgânica do Município quanto ao número de Vereadores de Beberibe só produzirão efeitos a partir das eleições municipais do ano de 2012, onde serão 13 (treze) o número de vagas na Câmara Municipal de Beberibe.
        Art. 2º. 
        Esta Emenda à Lei Orgânica do Município entra em vigor na data de sua publicação.
          PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE BEBERIBE EM 30 DE JUNHO DE 2011.
           
          MESA DIRETORA