Emenda à Lei Orgânica nº 1, de 30 de junho de 2011
Art. 1º.
Ficam alterados os seguintes dispositivos da Lei Orgânica do Município de Beberibe que passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 8º.
A Câmara Municipal é o Poder Legislativo Municipal, composta por 13 (treze) Vereadores, eleitos pelo sistema proporcional com mandato de 4 (quatro) anos.
Art. 6º-A.
Os termos do art. 8º da Lei Orgânica do Município quanto ao número de Vereadores de Beberibe só produzirão efeitos a partir das eleições municipais do ano de 2012, onde serão 13 (treze) o número de vagas na Câmara Municipal de Beberibe.
Art. 2º.
Esta Emenda à Lei Orgânica do Município entra em vigor na data de sua publicação.